Princípios Fundamentais
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O Terapeuta: |
1. Trabalhará para a promoção do bem estar do indivíduo, da
coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico
(totalidade).
2. Manterá constante desenvolvimento pessoal (cuidando muito de
si mesmo), científico, técnico e ético, através
de supervisão, terapia, cursos e similares, estando a par de todas as
atualizações da área e também dos tratados
milenares, além de ser um estudioso das ciências afins (sugerimos a
leitura mensal da revista científica Galileu
e Super-Interessante).
3. Usará em seus trabalhos, métodos os mais brandos e naturais
possíveis, buscando catalisar o auto-equilíbrio
da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos.
4. Orientar-se-á, no exercício
de sua profissão, pela Declaração dos
Direitos Humanos, aprovada em 10/ 12/ 1948
pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
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Direitos do Terapeuta: |
1. Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por
questões de raça, religião, sexo, nacionalidade, cor, opção
sexual, idade, condição social ou situações afins.
2. Utilizar-se
de técnicas que não se lhe sejam vedadas ou proibidas por
"lei" federal, podendo, inclusive, fazer
o uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como
produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa
atendida através de aconselhamento profissional.
3. Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam
permitidos por lei sejam contrários aos
ditames de sua
consciência e ética.
4. Suspender ou recusar atendimentos, individuais ou coletivos, se o
local não oferecer condições adequadas,
ou se não houver remuneração condigna, ou ainda, se
ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento
com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício
profissional.
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Responsabilidades Gerais do Terapeuta.
São Deveres do Terapeuta Holístico:
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1. Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, técnica e
legalmente;
2. Zelar pela dignidade da categoria, recusando e indicando situações
onde a pessoa atendida esteja sendo
prejudicada;
3. Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade
profissional quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica, seja
em uma associação (A.M.Or.) e/ou Sindicato.
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Ao Terapeuta é Vedado: |
1. Usar títulos e especialidades profissionais que não possua;
2. Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e
conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
3. Desrespeitar as pessoas sob seus cuidados profissionais;
4. Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico
para obter vantagens não éticas, físicas, emocionais, financeira ou
religiosa;
5. Quebrar o sigilo de seu paciente sob qualquer circunstância;
6. Interferir na vida de seu cliente sem o conhecimento dos mesmos;
7. Atendimento de clientes menores de 18 anos sem a presença dos pais ou
responsáveis, ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo
a autorização permanecer guardada.
8. Intervir em qualquer tratamento de saúde com outros profissionais,
este não deve ser interrompido, pois a Terapia Holística é sem
contra-indicação e casa bem com qualquer outra forma de tratamento.
Caso a pessoa atendida esteja tomando algum medicamento, a decisão de
suspender ou continuar a usá-lo compete exclusivamente ao próprio
médico que o receitou e não ao Terapeuta. Este, simplesmente,
poderá recomendar o acréscimo de algum produto natural como
complementação ao seu trabalho.
9. Quiroprática em áreas inflamadas ou lesões crônicas sem a
autorização por escrito do médico responsável, aplicar quiropraxia
sem estar plenamente confiante em suas manobras.
10. Massagear áreas no corpo do cliente, que estejam com lesões, feridas
pós-cirúrgico (principalmente ocular)
ou fragilidade óssea;
11.
A utilização do termo "paciente",
pois designa pessoa que se submete a uma cirurgia ou está
hospitalizada. Na Terapia Holística, o recomendável é "cliente",
pois por definição traduz-se no indivíduo que confie seus
interesses habitualmente a
uma mesma pessoa.
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Texto Baseado No Manual do Terapeuta Holístico do Sinte
e No Código De Ética do Sinaten
Fraternos Abraços
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domingo, 2 de dezembro de 2012
Código de Ética do Terapeuta
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Fernanda Tomaz - Artista Plástica/Perfumista - A todos que creem na vida, dedico minha energia.
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