sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ventosaterapia

É um tipo de terapia não invasiva, que tem como procedimento básico, a colocação de campânulas ou copos redondos de vidro sobre a pele, gerando a sucção do local.

Estes copos,ou campânulas, são aquecidos internamente com fogo, que cria um vácuo pela queima do ar em seu interior. São imediatamente aplicados em áreas específicas do corpo, principalmente nas costas, ou em pontos dos meridianos, gerando uma força de sucção.
Seu principal efeito terapêutico é controlar a corrente sanguínea e tem como base a troca gasosa, visando limpar o sangue pela pele, já que a ventosa tem a mesma fisiologia da troca gasosa do pulmão e dos rins. Desse modo, eliminando os gases e toxinas estagnados no corpo pela pressão negativa produzida pelo vácuo, torna o sangue bioquimicamente equilibrado, com o pH das células homogeneamente estável.
Segundo a MTC – Medicina Tradicional Chinesa, as toxinas acumuladas pela sujeira da água, dos alimentos, ou emoções desequilibradas causam a estagnação do sangue coagulado, escuro, sujo, nos músculos das costas ou nas articulações, causando as doenças, daí a necessidade de retirá-lo para que a pessoa possa se restabelecer. É tida como o "Tratamento Negativo”, que consiste em trazer as células doentes do sangue, do interior do corpo para a superfície, através de fortes absorções. Este método recupera as células doentes.

Origem:

Utilizada desde o antigo Egito, ela é também mencionada nos escritos de Hipócrates e praticada pelo povo Grego no século IV A.C.
O antigo instrumento utilizado para fazer ventosa era a cabaça. Pelos índios americanos era utilizada a parte superior do chifre dos búfalos para provocar o vácuo por sucção oral na ponta do chifre, sendo em seguida tamponado. Os antigos curandeiros conseguiam com seus poderosos músculos faciais e a agilidade, extrair com a boca, por sucção e logo cuspindo, o veneno das cobras, aliviando a dor e as câimbras no abdômen nos infectados.
O uso de ventosa no Oriente foi desenvolvido com base na acupuntura. Ela se fundamenta na crença de que a resistência contra a doença pode ser alcançada, induzindo o corpo a se curar pela aplicação de ventosas em pontos dos 12 meridianos ou em nódulos de reação positiva. O uso de ventosas no Ocidente antigo era um elemento terapêutico corriqueiro e de grande valor, pois na falta de outros elementos da ciência, a ventosaterapia era utilizada praticamente na cura de todas as doenças. A Europa desenvolveu a ventosa como conhecemos hoje, empregando o vidro.

Indicações:

A aplicação da ventosaterapia no corpo traz extraordinários benefícios, não apenas físicos, como psíquicos.

*Controle do Sistema circulatório: fortalece a respiração da pele, dos vasos sanguíneos, facilita as trocas gasosas, a limpeza do sangue e o reequilíbrio do pH sanguíneo. Arteriosclerose.

*Evita infarto e derrame;

*Provoca o alívio de dores musculares, nevralgias, artrites, lombalgia e facilita movimentos articulares;

*Mantém a flexibilidade dos músculos e retira fibrosidades e adesões;

*Tem efeito relaxante e combate o stress e suas enfermidades;

*Terapêutica para gripes, resfriados, pressão alta ou baixa, dor de cabeça, asma, alergia;

*Auxilia no tratamento de gastrite;

*Acelera a digestão;

*Ativa a secreção hormonal;

*Associada à massagens, auxilia no tratamento de celulite;

*Trata intoxicação por substâncias químicas, remédios e gases;

*Indicada para doenças do rim e do fígado;

*Dá profunda sensação de bem estar e calma;

*Pode ser aplicada em pessoas de todas as idades.



Contra Indicações:

O método não apresenta efeito colateral, mas é contra-indicado em caso de suspeitas de hemorragias de qualquer natureza e gestantes.

Obs.:Pode deixar hematomas, que desaparecem naturalmente em poucos dias.

Fraternos Abraços

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Oração Kahuna do Perdão

Alimentos prebióticos e probióticos


Hoje em dia já encontramos à venda diversos alimentos denominados prebióticos e probióticos.
Este tipo de alimentos são benéficos para diversas funções do nosso organismo, para além de ajudarem a melhorar também diversos asp etos da nossa saúde e a reduzir o risco de doenças. Alimentos como iogurtes, bolachas, pães e leites são alguns exemplos que possuem ingredientes pré e probióticos, mas sabe exatamente o que estes são e quais os seus benefícios? Aqui ficam algumas orientações.

Alimentos prebióticos:
Os prebióticos são ingredientes não digeríveis (fibra) dos alimentos que afetam beneficamente o organismo através de um estímulo seletivo do crescimento e/ou atividade de uma ou de um grupo limitado de batérias no cólon. Os prebióticos são, normalmente, adicionados a cereais, bolachas, sumos e latícinios, mas também estão presentes naturalmente em vegetais como a chicória, o alho, a cebola, o alho-francês, os espargos, as alcachofras, o tomate, as bananas, entre outros.

Principais vantagens:
Estimulam a produção da flora bacteriana e ajudam a favorecer a saúde intestinal e o seu bom funcionamento;Ajudam a regular a flora intestinal e a combater a prisão de ventre, que pode criar inchaço abdominal e excesso de gases;Reduzem o risco de doenças cardiovasculares e diabéticas, pois são muito eficazes a regular os níveis de colesterol e triglicéridos no sangue.Acidificam o pH intestinal que impede a proliferação de microorganismos patogénicos;Protegem o organismo de infeções, pois estimulam o sistema imunitário intestinal.

Alimentos probióticos
:
Este tipo de alimentos contém microorganismos vivos que são benéficos para a nossa saúde, quando ingeridos em quantidades suficientes. Podem estar presentes em iogurtes e leites fermentados, assim como também podem ser adicionados a alimentos como comida para bebés, sumos ou até suplementos.

Principais vantagens:
Ajudam na absorção de vitaminas K e do grupo B, assim como de nutrientes e minerais com cálcio, magnésio, zinco e ferro;Segundo pesquisas ajudam também a reduzir o risco de algumas doenças, como é o caso do cancro do cólon, doença de Chron e a colite ulcerosa;Beneficiam as defesas naturais do nosso organismo. Estimulam a atividade dos macrófagos (células do sistema imunitário) e favorecem a produção de anticorpos.Melhoram os sintomas da síndrome do intestino irritável;Atenuam a intolerância à lactose;Têm efeitos preventivos e terapêuticos contra a diarreia;Ajudam a prevenir a prisão de ventre e a regular a flora intestinal;São benéficos para o desenvolvimento imunitário dos bebés;Produzem substâncias antimicrobianas e impedem o desenvolvimento de patogénios alimentares.
(fontes:Vida de Qualidade)

Abraços

Reflexão * Poder


Eu me torno uma alma poderosa ao ter pensamentos poderosos.
Mas quando eu penso sobre coisas inúteis e negativas, eu perco a energia do meu pensamento, eu perco poder.
Pensamentos poderosos têm a energia da positividade, determinação e generosidade contida neles.
Apenas quando eu permaneço atento em manter meus pensamentos poderosos, eu experimento poder interior.
Isso é esforço espiritual.

Brahma Kumaris

Namastê

Amor * Osho


por Fernanda Tomaz - fernandatomaz@psicoterapeutas.com.br


‎O amor é sempre novo. Ele nunca envelhece porque é não-cumulativo, não-armazenador. O amor não conhece nenhum passado; é sempre fresco, tão fresco como as gotas de orvalho. Ele vive momento a momento, é atômico. Não tem nenhuma continuidade, não conhece nenhuma tradição. Cada momento ele morre e cada momento ele renasce novamente. É como a respiração: você inspira, você expira; de novo você inspira e expira. Você não o guarda dentro. Se você segurar a respiração você irá morrer porque ela se tornará viciada, ela se tornará morta. Ela irá perder aquela vitalidade, a qualidade da vida. O mesmo acontece com o amor; ele está respirando; a cada momento ele se renova. Então quando ficamos presos no amor e paramos de respirar, a vida perde toda significância. E é isso que está acontecendo com as pessoas: a mente é tão dominante que ela até mesmo influencia o coração e o torna possessivo! O coração não conhece nenhuma possessibilidade, mas a mente o contamina, o envenena.
Então se lembre: apaixone-se pela existência! E deixe que o amor seja como o respirar. Inspire e expire, mas deixe que seja o amor entrando, saindo. Pouco a pouco a cada respiração você precisa criar essa mágica de amor. Torne isso uma meditação: quando você expirar, sinta que você está derramando seu amor na existência; quando você inspirar, a existência está derramando seu amor em você. E logo você verá que a qualidade da sua respiração está mudando, assim ela começa a ficar algo totalmente diferente daquilo que você sempre conheceu antes. Eis porque na Índia a chamamos de o prana da vida, não é apenas respirar, não é somente oxigênio. Algo mais está lá presente, a própria vida.

Namastê

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Você sabe dizer não?


Quando não somos capazes de dizer não criamos uma energia de desvalorização ao nosso redor que acaba por desvalorizar quem somos e tudo o que fazemos.

(fontes:Psicanálise Ibcp)

Abraços

TEDxSF - Louie Schwartzberg - Gratidão (legendado)

Reflexão*Despreocupação


Não se preocupe se alguém fizer algo de errado.
Seja desapegado e não se prenda nas coisas dos outros.
Mantenha o intelecto livre, limpo e imperturbável.
Lembre-se que não somos juízes supremos.
Fique livre.
Deixe que a felicidade de uma vida livre seja a fonte do seu bem estar.
Não deixe que nada reduza a sua fé.
Sua única responsabilidade é manter leve seu estado de espírito.
Um serviço muito grande acontece quando não há queixas."
Dadi Janki

Namastê

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 7

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 6

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 5

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 4

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 3

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 2

BK JAYANTI - "Chaves para a Felicidade" - parte 1

BK Sudesh - Inspirações

Legislação

LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.

Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:

I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.

II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.

III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.

Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.

Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

VERBETE Nº 01 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DA CTASP
“REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES”
(REDAÇÃO FINAL)

1. Verbete nº 01/CTASP, de 26 de setembro de 2001:

“O exercício de profissões subordina-se aos comandos constitucionais dos Arts. 5º, inciso XIII e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. A regulamentação legislativa só é aceitável, uma vez atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a. que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;

  1. que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
  2. que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, quando for o caso;
  3. que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente;
  4. que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
  5. que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
  6. que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional e,
  7. que a regulamentação seja considerada de interesse social.”

1. Fundamentação jurídica:

1. Art. 5º, inciso XIII c/c Art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal.

    1. Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Precedentes:

Projetos de Lei rejeitados:

Em 1999: Projeto de Lei nº 4.830/98, que “Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia, e dá outras providências”.

Em 2000: PL nº 3.034-a/97, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de musicoterapeuta e determina outras providências”; PL nº 4.748/98, que “Dispõe sobre a profissão de Despachante Documentalista“; PL nº 2.734-A/97, que “dispõe sobre a habilitação e o provisionamento de dentistas-práticos, regulamenta o exercício dessa profissão, e dá outras providências”; PL nº 85-A/99, que “Dispõe sobre o Exercício Profissional do Técnico Comunitário especializado em Dependência Química“; PL nº 263/99, que “autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Massoterapia e dá outras providências” e PL nº 867-A/95 que “Dispõe sobre o regime de profissionais e de empresas e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, e dá outras providências”.

Em 2001: PL nº 252-A/95, que “Altera dispositivo da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que ‘dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário e dá outras providências”; PL nº 3.175-A/97, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Obstetrícia“; PL nº 4.058/98, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo e determina outras providências”; PL nº 891/99, que “Regulamenta a categoria profissional do Frentista e dá outras providências”; PL nº 1.470/99, que “Dispõe sobre o exercício profissional da especialização de Engenheiro de Petróleo“; PL nº 1.840/99, que “Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Guias de Turismo e dá outras providências”; PL nº 2.014/99, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Esteticista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos profissionais de Estética” (Apensados: PL nº 2.850/00 e 3.247/00); PL nº 3.635/00, que “Regula os exercícios das profissões de guardadores e lavadores de veículos e dá outras providências”; PL nº 3.789/00, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos em Prótese Dentária, disciplinando o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e determina outras providências”; PL nº 3.810/00, que “Cria os Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia e dá outras providências”; PL nº 3.816/00, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de operador de piscina e dá outras providências”; PL nº 2.783/97, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico e dá outras providências”; PL nº 4.338/98, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de despachante aduaneiro e sobre a criação, organização e competência do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachante Aduaneiro, e determina outras providências”; PL nº 812-A/99, que “Disciplina o exercício da profissão de carregador de bagagens nos aeroportos e dá outras providências”; PL nº 1.539/99, que “Dispõe sobre a profissão de Publicitário e dá outras providências”; PL nº 1.573/99, que “Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e determina outras providências”; PL nº 2.218/99, que “Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, para dispor sobre registros em Conselhos Profissionais”; PL nº 2.659/00, que “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Atuária e dá outras providências” e PL nº 3.569/00, que “Altera o art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis“.

Justificação:

A aprovação de uma Súmula de entendimentos, consolidando as reiteradas decisões desta Comissão, tem o mérito de filtrar e agilizar os trabalhos deste Órgão técnico, promovendo a excelência do processo legislativo. Esse expediente ainda tem a vantagem de dar maior respaldo político e de tornar mais democrática a faculdade regimental que permite ao Presidente de Comissão, de ofício, declarar a prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, em virtude de prejulgamento pela Comissão (Art. 62, inciso IX c/c Art. 164, § 1º e inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

No caso de regulamentação de profissão, é eloqüente o número de proposições submetidas a este Plenário que, reiteradamente, vêm sendo rejeitadas. Assim, o enunciado proposto para o verbete nº 01/CTASP encontra-se em consonância com as diversas e reiteradas manifestações prolatadas nessas proposições, cujos pareceres podem ser assim sintetizados:

O inciso XIII do Art. 5º e o parágrafo único do Art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita. Permitir-se que se regulamente os diversos ofícios e ocupações é o mesmo que inviabilizar a norma constitucional. Significa negar os direitos de cidadania, ao restringir-se ainda mais o acesso ao mercado de trabalho para um enorme contingente de mão-de-obra que porventura não preencha os requisitos impostos pela norma pretendida, mas que, por exemplo, desenvolvam sua ocupação com competência, por mérito pessoal, por habilidade própria ou por um aprendizado que passou de pai para filho etc..

Costuma-se muito confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente. Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profisional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar.

Daí por que a regulamentação não pode prescindir de um órgão de natureza, no mínimo, paraestatal, com poderes para exercer licitamente as atribuições normativas e fiscalizadoras do exercício profissional. Mas não há que se confundir a natureza jurídica e as funções finalísticas desses órgãos com as próprias de entidades sindicais e associativas. Conquanto aquelas entidades tenham a prerrogativa de defender a classe, a luta por conquistas trabalhistas compete aos próprios profissionais da área, organizados em associações ou sindicatos, de livre filiação. Nesse caso, não é o interesse da coletividade que predomina e sim o da própria categoria organizada coletivamente.

Por outro lado, as normas tutelares trabalhistas já são aplicáveis quando configurada a relação de emprego, incluindo algumas proteções diferenciadas, tais como o trabalho em mineração, o trabalho de bancários, de telefonistas, em situações como a maternidade, a menoridade etc. Nada disso, no entanto, significa regulamentação profissional. Ao contrário, significa proteção mínima do Estado para determinadas ocupações desenvolvidas em situação de risco, de penosidade etc. E se a relação não for de natureza trabalhista, de qualquer forma, são aplicáveis as leis civil e previdenciária ou mesmo a de proteção ao consumidor.

Finalmente, se há interferência de uma atividade em relação à outra, importando restrição à liberdade econômico-profissional, a via adequada para a solução do problema não é a legislativa e sim a judicial.

Dificilmente, portanto, justifica-se a regulamentação de uma profissão, que não sejam as que já estão devidamente regulamentadas. De resto, há que se registrar que o reconhecimento e a dignidade de um trabalho não são conquistados pela via legal, mas decorrem de seu exercício consciente, eficiente e produtivo.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 2001.

Deputado FREIRE JÚNIOR
Presidente

domingo, 19 de agosto de 2012

Sucos para hidratar o corpo



Suco de morango e cenoura:

bata 5 morangos, 1 cenoura e 200ml de água de coco (ou de água pura);

Suco de maçã, salsão, aipo e gengibre:

bata 1 maçã, 1 talo de apio e 1 de salsão e uma colher de sopa de gengibre ralado;

Suco de Abacaxi, hortelã, limão e água de coco:

bata 300 ml de água de coco, 2 fatias médias de abacaxi, 4 folhas de hortelã e o suco de meio limão;

Suco de melancia com limão:

bata uma fatia pequena de melancia com o suco de um limão;

Suco de erva-doce e pera:

bata 1 pera com 300ml de chá de erva-doce;

Suco de melão, mel e água de coco:

bata 200ml de água de coco, 1 colher (de café) de mel e uma fatia de melão;

Chá mate com limão:

bata 200ml de chá mate com o suco de 1 limão. É uma ótima pedida para hidratar rapidamente e refrescar;

Suco de banana com maçã:

bata uma banana nanica com uma maçã e 200ml de água de coco. Se preferir, use leite desnatado em vez de água de coco;

Suco de melancia com capim cidreira e laranja:

bata 1fatia pequena de melancia, o suco de 2 laranjas, 2 folhas de capim cidreira e coe antes de servir;

Suco de maçã verde, mel e limão:

bata 1 maçã verde, 1colher (de café) de mel e o suco de um limão;

Suco de goiaba com água de coco:

bata 200ml de água de coco com uma goiaba vermelha;

Suco de abacaxi com hortelã:

bata 2 fatias de abacaxi com 3 (ou mais) folhas de hortelã.

Namastê

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Em que posso ajudar?

Grata pelo seu contato. Responderei em breve.